- 1 -O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
R = (RAF-DAF)/N
sendo:
R - Rendimento mensal per capita;
RAF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar;
DAF - Despesas mensais fixas do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo.
- 2 -Para efeitos de apuramento do rendimento mensal líquido do agregado familiar para o cálculo do rendimento mensal per capita, consideram-se os seguintes rendimentos do agregado familiar, após dedução das contribuições e tributações devidas:
- a)Os rendimentos de trabalho dependente;
- b)Os rendimentos empresariais e profissionais;
- c)Os rendimentos de capitais;
- d)Os rendimentos prediais;
- e)Os incrementos patrimoniais;
- f)As pensões;
- g)As prestações sociais;
- h)Os apoios à habitação atribuídos com caráter de regularidade.
- 3 -Para o cálculo do rendimento mensal per capita, consideram-se as seguintes despesas mensais fixas do agregado familiar:
- a)A renda de casa ou a prestação mensal relativa à mensalidade do empréstimo bancário devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
- b)As despesas relativas a água, eletricidade, gás, telefone e Internet;
- c)Os encargos com a saúde, que revistam caráter permanente, resultantes de doença crónica;
- d)As despesas relacionadas com a educação.
- 4 -Não são consideradas despesas mensais fixas as despesas para fins habitacionais e sociais financiadas ou apoiadas, ainda que indiretamente, e com as estruturas residenciais para pessoas idosas ou outras respostas sociais comparticipadas pela Segurança Social.
- 5 -Os rendimentos e as despesas a considerar reportam-se ao mês anterior à data da apresentação do pedido ou da situação de vulnerabilidade social ou de carência económica, sem prejuízo dos casos em que se verifiquem alterações significativas à situação socioeconómica do cidadão ou agregado familiar, em que deve ser considerado o mês da apresentação do pedido.
Artigo 7.º — Cálculo do rendimento mensal per capita
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023