- 1 -A atribuição de apoio económico de caráter eventual é obrigatoriamente precedida de um atendimento técnico, mediante marcação prévia junto do SAAS do Município de Leiria, exceto nos casos de manifesta urgência em que o cidadão ou o agregado familiar pode ser atendido de imediato.
- 2 -O atendimento é realizado por um técnico do SAAS que recolhe a informação e os elementos necessários e indispensáveis à realização da caracterização socioeconómica e do diagnóstico social da situação de vulnerabilidade em que se encontra o cidadão ou o agregado familiar, aferindo se estão reunidas as condições de atribuição do apoio económico estabelecidas no artigo 6.º
Artigo 8.º — Atendimento técnico
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023