Todos/as aqueles/as a quem se aplica o presente Código devem orientar a sua conduta pelos seguintes princípios de bom governo, assegurando uma administração pública ética, transparente, participativa e eficaz:
- a)Respeitar e proteger os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, incluindo os direitos das pessoas com incapacidades e pertencentes a grupos minoritários;
- b)Atuar em função do interesse público, considerando as diversas necessidades sociais, económicas e ambientais dos cidadãos;
- c)Garantir a participação dos cidadãos, bem como das associações que tenham por objeto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes digam respeito;
- d)Assegurar o direito à proteção de dados pessoais, bem como a segurança e integridade dos suportes, sistemas e aplicações utilizados, nos termos da legislação aplicável;
- e)Utilizar meios eletrónicos para promover a eficiência, transparência administrativa e a proximidade com os cidadãos, garantindo a segurança, acesso, autenticidade, confidencialidade e conservação da informação digital;
- f)Garantir o direito à igualdade no acesso aos serviços, incluindo dos cidadãos com incapacidades, não podendo em caso algum o uso de meios eletrónicos implicar restrições ou discriminações;
- g)Indicar atempadamente os meios de impugnação de decisões administrativas suscetíveis de se projetar na esfera jurídica dos cidadãos, indicando com clareza os meios disponíveis para a impugnação da decisão, incluindo os de caráter jurisdicional, especificando a respetiva natureza, prazos legalmente aplicáveis e o órgão competente para a sua apreciação;
- h)Promover uma ação administrativa acessível aos pedidos dos cidadãos, adotando uma linguagem clara e compreensível, simplificando e agilizando os procedimentos administrativos e eliminando a carga burocrática excessiva;
- i)Garantir a manutenção de registos adequados da atividade administrativa, nomeadamente, da correspondência recebida e decisões tomadas, nos termos das disposições legais aplicáveis;
- j)Usar de forma responsável e eficaz os recursos públicos, maximizando o seu impacto;
- k)Promover a participação dos cidadãos, criando procedimentos e instrumentos que permitam a avaliação e melhoria contínua dos serviços públicos;
- l)Promover a diversidade, a coesão social, a justiça social e a maximização do potencial da diversidade cultural, combatendo as desigualdades e promovendo a tolerância e o mútuo respeito entre diferentes credos e culturas;
- m)Promover o consenso político e social, dando respostas céleres e eficazes às necessidades urgentes da sociedade, promovendo uma governação que fomente a articulação entre os diferentes agentes sociais;
- n)Impulsionar a coordenação entre diferentes administrações públicas, para garantir coerência e eficiência na ação governativa.