Após a extinção do concurso, as habitações que venham a ficar disponíveis por: cessação do contrato de arrendamento, acordo entre as partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, serão integradas numa nova edição do Programa Habitar Figueira, nos termos do presente regulamento.
Artigo 14.º — Reafetação de habitações devolutas
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026