- 1 -O titular de contrato de arrendamento de habitação celebrado ao abrigo do presente regulamento, pode manifestar interesse na reatribuição de outra habitação, devendo, para o efeito, apresentar candidatura no âmbito de uma nova edição do Programa Habitar.
- 2 -A reatribuição de habitação, nos termos do número anterior, implica a cessação do contrato de arrendamento anteriormente celebrado.
Artigo 15.º — Pedido de reatribuição de habitação
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026