- 1 -A atribuição das habitações concretiza-se mediante a celebração do contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais entre o candidato selecionado e o Município da Figueira da Foz.
- 2 -O contrato a que se refere o número anterior é celebrado nos termos do disposto no código Civil e ao abrigo da Lei n.º 6/2006, 27 de fevereiro, na sua atual redação.
- 3 -Os candidatos são notificados para a assinatura do contrato de arrendamento, sendo que a não comparência injustificada do candidato na data e local indicados implica a sua exclusão do concurso do Programa Habitar Figueira.
Artigo 19.º — Celebração do contrato
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