- 1 -A análise das candidaturas é da competência da Figueira Domus, E. M., a qual pode efetuar, oficiosamente, todas as diligências que se mostrem necessárias para confirmar a veracidade dos elementos constantes do processo de candidatura, bem como solicitar a submissão de documentos complementares e esclarecimentos adicionais.
- 2 -Constituem fundamento de indeferimento das candidaturas, após a respetiva análise:
- a)O incumprimento de qualquer um dos requisitos de elegibilidade previstos no artigo 4.º ou a verificação de algum dos impedimentos previstos no artigo 5.º;
- b)O registo de candidatura não conter os elementos exigidos no artigo 10.º ou a candidatura não ser acompanhada dos documentos previstos no artigo 17.º;
- c)A apresentação de informações ou documentos falsos, incompletos ou inexatos.
- 3 -Após a análise é elaborada proposta de decisão de deferimento ou indeferimento, a qual é submetida a audiência dos interessados, nos termos previstos nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -As candidaturas analisadas pelos serviços municipais serão objeto de decisão final pelo Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou pelo(a) Vereador(a), com competência delegada na área da Habitação.
- 5 -A lista final das candidaturas aprovadas é publicitada na página institucional do Município da Figueira da Foz.
Artigo 18.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026