A renda mensal das habitações disponibilizadas no âmbito do Programa Habitar Figueira respeita os limites estabelecidos no artigo 10.º do Programa de Apoio ao Arrendamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua atual redação, e os valores dos escalões dos concelhos da CIM de Coimbra, prevista na Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, na sua atual redação, atualizados anualmente, de acordo com o coeficiente fixado para a atualização das rendas habitacionais, arredondado à unidade.
Artigo 24.º — Valor da renda
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
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