- 1 -O registo de candidatura ao Programa Habitar Figueira é efetuado através de formulário disponibilizado em plataforma eletrónica específica para o efeito, acessível na página institucional do Município da Figueira da Foz.
- 2 -A submissão do registo de candidatura gera a atribuição de um número identificador e a emissão de um comprovativo de entrega, os quais são comunicados ao candidato através do endereço de correio eletrónico indicado no formulário.
- 3 -Durante o período definido para submissão do registo de candidatura, os candidatos são responsáveis por atualizar todas as informações constantes no mesmo, sempre que se verifiquem quaisquer alterações relevantes.
- 4 -Cada pessoa apenas pode integrar um registo de candidatura, excetuando-se os dependentes com sujeitos a regime de guarda partilhada.
- 5 -O registo de candidatura deve referir-se a uma única habitação, ainda que estejam disponíveis várias habitações a concurso.
- 6 -Os agregados habitacionais podem, a qualquer momento, desistir do registo de candidatura apresentado.
Artigo 9.º — Registo de candidatura
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026