O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea. g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e, ainda, no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023