- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras de utilização, ocupação, exploração e gestão do Novo Mercado Municipal.
- 2 -A estrutura física do Novo Mercado Municipal prevê:
- a)Edifício Principal, com dois pisos [Edifício "B1"]:
- i)Piso O (rés do Chão)
- ii)Piso 1 (1.º Andar)
- b)Edifício de rés-do-chão [Edifício "B2"];
- c)Edifício de rés-do-chão [Edifício "B3"];
- d)Edifício de rés-do-chão [Edifício "B4"];
- e)Edifício de rés-do-chão [Edifício "B5"].
- a)Edifício Principal, com dois pisos [Edifício "B1"]:
- 3 -O Novo Mercado Municipal está organizado em:
- a)Bancas;
- b)Lugares de terrado;
- c)Lojas;
- d)Lojas exterior;
- e)Cafetaria;
- f)Espaços de arrumos;
- g)Zonas comuns;
- h)Zonas de Apoio;
- i)Zona Logística;
- j)Salas Multiúso.
- 4 -O Município de Vila Nova de Foz Côa poderá, se assim o entender, proceder à modificação das zonas de apoio e zonas comuns.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023