- 1 -O pagamento da taxa correspondente à utilização da banca, do lugar de terrado, deverá ocorrer até ao dia 8 (oito) do mês seguinte.
- 2 -A falta de pagamento das taxas e outros encargos devidos no prazo referido no número anterior, implica o pagamento de juros de mora, calculados a partir do primeiro dia de não pagamento, acrescidos do valor referente à taxa do mês seguinte.
- 3 -Pela prática dos atos referidos nos termos previstos no presente Regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, averbamentos e emissão de cartão de identificação, são devidas as taxas fixadas na Tabela de Taxas, conforme definido no Regulamento de Liquidação e Cobranças de Taxas do Município de Vila Nova de Foz Côa.
- 4 -As taxas estão sujeitas a atualização de acordo com o coeficiente de atualização, por aplicação da Taxa de Inflação, verificada no ano anterior, calculada com base no índice de preços ao consumidor ou por outro indicador que o venha a substituir.
Artigo 20.º — Taxas
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023