- 1 -O pagamento do preço correspondente à utilização da cafetaria, deverá ocorrer até ao dia 8 (oito) do mês seguinte.
- 2 -A falta de pagamento do preço e outros encargos devidos no prazo referido no número anterior, implica o pagamento de juros de mora, calculados a partir do primeiro dia de não pagamento, acrescidos do valor do preço referente ao mês seguinte.
- 3 -Os preços estão sujeitos a atualização de acordo com o coeficiente anual de atualização de rendas não habitacionais.
Artigo 21.º — Preços
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/2023