- 1 -A comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nas bancas e cafetaria, terão que obedecer à legislação em vigor.
- 2 -As bancas, cafetaria e lojas exteriores que vendam ou disponibilizem bebidas alcoólicas devem respeitar as proibições e obrigações de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A publicidade às bebidas alcoólicas deve respeitar as restrições previstas no regime jurídico da publicidade.
Artigo 24.º — Condicionantes
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023