- 1 -Todas as bancas e lojas interiores disporão de serviço de abastecimento de água, eletricidade e/ou gás.
- 2 -Todas as lojas exteriores e espaço de cafetaria, terão contadores de água, eletricidade e/ou gás próprios, sendo da responsabilidade de cada comerciante, arrendatário ou concessionário celebrar contrato de fornecimento com a respetiva entidade.
- 3 -Cada banca, loja interior e espaço de cafetaria, apresenta um conjunto de equipamentos para apoio à atividade, sendo que cada comerciante, arrendatário ou concessionário é responsável pela gestão e manutenção dos mesmos.
- 4 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa reserva-se no direito de elaborar normas referentes à utilização de espaços e equipamentos, as quais, depois de comunicadas aos respetivos destinatários, serão de cumprimento obrigatório pelos mesmos.
Artigo 23.º — Espaços e equipamentos
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023