- 1 -Ao comerciante, utilizador de espaço de cafetaria e de lojas é concedida, para além do horário de funcionamento do Novo Mercado Municipal, uma tolerância de 1 hora, para operações de arrumação, higienização e limpeza.
- 2 -Em período fora do horário de funcionamento do Novo Mercado Municipal, as zonas de apoio e zonas comuns apenas poderão ser utilizadas para cargas e descargas de mercadorias e equipamentos, aprovisionamento das bancas, lojas e cafetaria, remoção de resíduos e limpeza geral, sendo que todo o pessoal que para estes efeitos acederá às bancas, lojas e cafetaria deverá estar devidamente autorizado e identificado.
- 3 -Não é permitida a venda, ainda que esporádica, de quaisquer produtos fora do horário de funcionamento do Novo Mercado Municipal.
Artigo 32.º — Especificidades dos horários
Vigente desde: 13/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023