- 1 -O horário de funcionamento do Novo Mercado Municipal Edifício Principal [Edifício B1], será às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, entre as 07:00 horas e as 19:00 horas.
- 2 -Os horários de funcionamento das lojas exteriores e cafetaria, é definido nos respetivos contratos de arrendamentos ou concessão, e deverão ser afixados no Mercado Municipal, em lugar bem visível, devendo ser igualmente publicitadas as suas alterações excecionais.
- 3 -O horário de funcionamento poderá ser objeto de alteração por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Horário de Funcionamento do Mercado Municipal
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023