- 1 -O abastecimento do Novo Mercado deve ser efetuado antes da sua abertura ao público, no seguinte horário:
- a)De Segunda a Sábado - das 05.00 horas às 06.30 horas.
- 2 -Em função da especificidade do produto, pode ser autorizado um horário de descargas distinto, mediante a apresentação de motivos devidamente justificados.
- 3 -A entrada de géneros e mercadorias no Novo Mercado Municipal só se faz através da entrada de acesso ao cais de cargas e descargas.
- 4 -O abastecimento para o interior do Mercado poderá, esporadicamente e caso se justifique, fazer-se através da portaria principal
- 5 -Os locais destinados à entrada de géneros e de produtos para abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações e descarga.
- 6 -Os concessionários, arrendatários e comerciantes são responsáveis por quaisquer danos causados a pessoas ou bens, durante o procedimento de carga e descarga de bens e serviços no interior das instalações do Mercado.
- 7 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes ao abastecimento, as quais, depois de comunicadas aos respetivos destinatários, serão de cumprimento obrigatório pelos mesmos.
Artigo 34.º — Abastecimento
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023