- 1 -A inspeção higiossanitária das bancas, lugares de terrado, lojas interiores, equipamentos e produtos alimentares são da responsabilidade das autoridades competentes.
- 2 -A frequência e o momento em que a inspeção sanitária é efetuada resultam do critério das autoridades competentes.
- 3 -O Município de Vila Nova de Foz Côa deverá promover a articulação com a autoridade concelhia da saúde da região e com a autoridade veterinária, quando esteja em causa a sanidade animal, podendo ainda promover a colaboração com as restantes autoridades de fiscalização, policiais e ASAE.
- 4 -O Município de Vila Nova de Foz Côa assegurará controlo higiossanitário com a regularidade adequada, de modo a garantir a qualidade dos produtos e a promover junto dos comerciantes o cumprimento da legislação em vigor.
Artigo 40.º — Fiscalização sanitária
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023