A fiscalização da atividade das bancas, lugares de terrado, lojas, cafetaria, equipamentos, zonas de apoio e zonas comuns são da competência do Município de Vila Nova de Foz Côa.
Artigo 41.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023