- 1 -O direito de ocupação das bancas é titulado por licença e é sempre concedida a título precário, pessoal e oneroso, sendo condicionada nos termos previstos no presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
1) A licença é atribuída pelo prazo de 2 anos;
2) As licenças são renováveis por períodos idênticos;
O comerciante que pretenda a renovação da licença deve requerer a respetiva renovação ao Município de Vila Nova de Foz Côa com 30 dias de antecedência em relação à data da sua caducidade.
- 2 -O direito de ocupação dos Lugares de Terrado é titulado por licença e é sempre concedida a título precário, pessoal e oneroso, sendo condicionada nos termos previstos no presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
A licença é atribuída pelo prazo de 2 anos;
As licenças são renováveis por períodos idênticos;
O comerciante que pretenda a renovação da licença deve requerer a respetiva renovação ao Município de Vila Nova de Foz Côa com 30 dias de antecedência em relação à data da sua caducidade.
- 3 -O direito de ocupação da Cafetaria é titulado por contrato de concessão de exploração do espaço de cafetaria, sendo condicionado nos termos previstos no presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
O contrato de concessão da exploração do espaço de cafetaria é celebrado pelo prazo de 4 anos;
O contrato de concessão da exploração do espaço de cafetaria não é renovável, devendo ser realizado novo concurso público para adjudicação da exploração.
- 4 -O direito de ocupação das lojas exteriores é titulado por contrato de arrendamento, sendo condicionado nos termos previstos no presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
O contrato de arrendamento das lojas exteriores é celebrado pelo prazo de 4 anos;
O contrato de arrendamento das lojas exteriores é renovável por períodos de 4 anos;
O arrendatário que pretenda a renovação do contrato de arrendamento das lojas deve requerê-lo ao Município de Vila Nova de Foz Côa, nos termos previstos no respetivo contrato de arrendamento.
- 5 -O direito de ocupação das lojas interiores é titulado por contrato de concessão, sendo condicionado nos termos previstos no presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
O contrato de concessão das lojas interiores é celebrado pelo prazo de 4 anos;
O contrato de concessão das lojas interiores é renovável por períodos de 4 anos;
O comerciante que pretenda a renovação do contrato de concessão das lojas deve requerê-lo ao Município de Vila Nova de Foz Côa, nos termos previstos no respetivo contrato de arrendamento.
Artigo 6.º — Natureza da ocupação
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023