- 1 -A atribuição dos espaços de venda no Novo Mercado Municipal é efetuada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa através de um procedimento concursal que assegurará a não discriminação entre operadores económicos, locais, regionais e nacionais, e observará os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e transmissível, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -A atribuição de espaços de venda no Novo Mercado Municipal é efetuada pelo prazo determinado no edital que publicita o procedimento de seleção e mantém-se na titularidade do operador económico que exerce a atividade, enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
- 4 -A atribuição das bancas e lugares de terrado é da competência do Presidente da Câmara.
- 5 -Os lugares de terrado são atribuídos, preferencialmente, aos produtores agrícolas sazonais, e produtores locais, provando essa qualidade através de certificado emitido pela Junta de Freguesia e CAE.
- 6 -O direito de ocupação dos lugares de terrado é concedido apenas para o local definido e por dia em regime de ocupação temporária.
- 7 -O direito de ocupação previsto no número anterior é atribuído em função das disponibilidades de espaço em cada dia de Mercado, e é titulado pelo recibo de pagamento da taxa.
Artigo 7.º — Atribuição dos espaços
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023