- 1 -O pagamento do valor relativo à emissão da licença deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias seguidos, contados da data da respetiva notificação, sob pena de, não sendo feito, a notificação ser considerada sem efeito.
- 2 -A licença deve ser levantada no local referido na notificação.
- 3 -Da licença consta o respetivo número, designação comercial da banca ou lugar de terrado, atividade a desenvolver e identificação do titular.
- 4 -Por qualquer alteração ou averbamento à licença é devida a respetiva taxa.
- 5 -O Município de Vila Nova de Foz Côa emite a licença em nome do comerciante, conforme modelo em vigor.
- 6 -Os espaços indexados a cada licença não poderão ser individualizados pelo comerciante, à exceção das situações devidamente autorizadas.
- 7 -A emissão da licença, determina que o comerciante seu titular subscreve os termos previstos no presente Regulamento e aceita as respetivas condições.
- 8 -A licença é emitida em duplicado, ficando um original no processo individual do comerciante e o outro original na posse do comerciante.
Artigo 9.º — Licença
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023