- 1 -Durante a sua permanência no Novo Mercado Municipal, todos os comerciantes, auxiliares, concessionários do espaço de cafetaria e arrendatários devem estar devidamente identificados com o cartão de identificação, a emitir conforme modelo a adotar pelo Município de Vila Nova de Foz Côa.
- 2 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.
- 3 -A emissão do cartão de identificação será efetuada após terminado o processo de atribuição de espaço.
Artigo 10.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023