- 1 -Os colégios de especialidade de engenharia integram todos os membros efetivos neles inscritos, no pleno gozo dos seus direitos.
- 2 -Cada colégio de especialidade é representado no Conselho da Profissão por um membro desse colégio, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 03/10/2024
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