- 1 -Compete ao colégio de especialidade:
- a)Discutir e propor planos de ação relativos a questões profissionais no âmbito do respetivo colégio de especialidade;
- b)Discutir, emitir parecer quando solicitado e propor planos de ação relativos à formação, atualização e especialização dos engenheiros técnicos do respetivo colégio de especialidade;
- c)Emitir parecer sobre matérias de admissão e de qualificação, sempre que solicitado pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional;
- d)Emitir parecer sobre as matérias referentes à atividade da especialidade, ou outras referentes à Ordem, quando solicitado pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional ou pelo Conselho da Profissão;
- e)Apoiar o Conselho da Profissão e o Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional no domínio da respetiva especialidade de engenharia;
- f)Participar na atividade geral da Ordem através do seu representante no Conselho da Profissão.
- g)Propor ao Conselho da Profissão a definição dos atos de engenharia que os membros do colégio de especialidade podem praticar, propondo as respetivas condições de acesso (em função da sua formação, da sua experiência profissional e do seu título profissional).
- 2 -As despesas dos colégios de especialidade são assumidas pelo orçamento anual do Conselho da Profissão.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 03/10/2024
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