- 1 -A cada colégio de especialidade está associado um conjunto de atos de engenharia, estabelecidos pela lei e, na sua falta, pela regulamentação da OET.
- 2 -A Ordem deve manter atualizada e disponível através do seu sítio na Internet a identificação dos atos de engenharia bem como dos diplomas legais que os definem.
Artigo 6.º — Atos de Engenharia
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