- 1 -De cada reunião é elaborada a respetiva ata, devendo a mesma ser assinada digitalmente no prazo de 15 (quinze) dias de calendário após a reunião.
- 2 -Da ata deve constar a data, a hora, o local, a indicação dos membros presentes e dos convidados, a ordem de trabalhos, o teor das deliberações tomadas e os resultados das votações.
- 3 -As atas, depois de assinadas por todos os membros presentes na reunião, são enviadas ao Conselho da Profissão, para conhecimento e arquivo.
Artigo 8.º — Atas
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024