São aplicáveis ao regime previsto no presente Regulamento as contraordenações e sanções acessórias previstas na legislação aplicável (Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua atual redação - Lei do Jogo).
Artigo 15.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 26/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2025