- 1 -O programa de espetáculos pode sofrer alterações por motivos imprevistos.
- 2 -Se, por motivo de força maior, a data de um espetáculo for alterada, os bilhetes adquiridos serão reembolsáveis, quando solicitado, ou válidos para a nova data a definir.
- 3 -Em caso de cancelamento do espetáculo, as importâncias dos respetivos ingressos serão restituídas aos espetadores que o solicitarem.
- 4 -No âmbito do disposto nos números anteriores, os portadores dos ingressos do espetáculo em causa deverão apresentar-se na bilheteira do Ponto C - Cultura e Criatividade e solicitar a devolução, num prazo de 8 (oito) dias a contar do anúncio de alteração/cancelamento.
- 5 -O disposto no número anterior também se aplica em casos de interrupção do espetáculo, nos mesmos prazos e com as mesmas condições.
Artigo 12.º — Alteração e cancelamento de espetáculos
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026