- 1 -Para assegurar a correta e adequada realização de qualquer evento, interno ou externo, os serviços da Divisão de Cultura e Criatividade solicitarão a apresentação prévia dos seguintes elementos:
- a)Ficha de Produção, preenchida de acordo com o modelo fornecido e observando a informação constante do Rider Técnico do Ponto C - Cultura e Criatividade;
- b)Plano de trabalhos;
- c)Esquemas técnicos de luz, som e vídeo;
- d)Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
- e)Indicações acerca dos cenários (características, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);
- f)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
- g)Alinhamento do programa específico;
- h)Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos, outros;
- i)Elementos para comunicação, divulgação e edição de materiais de informação, nomeadamente textos, imagens, programa específico, etc.;
- j)Elementos necessários ao processamento contratual;
- k)Elementos necessários à obtenção de todas as licenças e autorizações, designadamente as que dependem da Inspeção-Geral de Atividades Culturais e as que decorrem da legislação relativa aos direitos de autor e conexos.
Artigo 14.º — Preparação dos eventos
Vigente desde: 13/08/2026
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