- 1 -Todos os meios e equipamentos técnicos e materiais do Ponto C - Cultura e Criatividade são operados ou supervisionados pelo Núcleo Técnico, cabendo a este assegurar a sua boa utilização, em articulação com a Direção.
- 2 -Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
- 3 -A utilização dos espaços técnicos do Ponto C - Cultura e Criatividade será sempre feita com a supervisão, e intervenção se necessária, do pessoal técnico.
- 4 -De modo a garantir a sua durabilidade e permanente disponibilidade para as atividades próprias, os equipamentos do Ponto C - Cultura e Criatividade não são passíveis de cedência para utilização em atividades fora das suas instalações.
Artigo 17.º — Utilização de meios e equipamentos técnico-materiais
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026