- 1 -A cedência de espaços e equipamentos do Ponto C - Cultura e Criatividade implica a aceitação pelas entidades cessionárias das disposições deste regulamento.
- 2 -A cedência poderá incluir a utilização dos equipamentos que constam do rider técnico do Ponto C - Cultura e Criatividade e os serviços de direção de cena, bilheteira, assistentes de sala, vigilância e limpeza.
- 3 -No âmbito do acordo de cedência, o Município de Penafiel reserva-se o direito de reter uma percentagem dos lugares disponíveis para seu uso exclusivo:
- a)5 % dos lugares disponíveis na plateia do Auditório;
- b)10 % dos lugares disponíveis na Casa da Caturra.
Artigo 26.º — Princípios da cedência
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026