- 1 -A análise do pedido de cedência tem em conta a natureza do evento e a disponibilidade do espaço e dos meios, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Os eventos internos têm prevalência sobre os eventos externos;
- b)Caso se verifique a ocorrência de pedidos para datas coincidentes, será dada preferência ao primeiro pedido a ser rececionado;
- c)O pedido de cedência é indeferido quando não estejam cumpridas as condições previstas no presente capítulo e/ou quando se verifique que em anteriores cedências a entidade requerente incumpriu os seus deveres;
- d)A cedência é comunicada ao requerente com a indicação das condições definidas, nomeadamente os prazos a observar e o pagamento devido;
- e)A cedência é autorizada pelo período requerido para a duração do evento.
Artigo 29.º — Apreciação do Pedido
Vigente desde: 13/08/2026
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