- 1 -A adoção de animais alojados no CROI obedece às seguintes regras:
- a)Serão colocados para adoção todos os cães e gatos recolhidos no CROI, com exceção dos casos previstos no presente regulamento em que deva ser determinado o respetivo abate, dos animais que aguardem o prazo para reclamação pelo respetivo detentor ou, ainda, daqueles que se encontrem à guarda e decisão de qualquer autoridade competente,
- b)A existência desses animais para adoção deve ser anunciada ao público, em diversos locais e pelos meios adequados a permitir uma ampla e eficaz divulgação;
- c)Os animais serão cedidos pela Associação de Municípios de Mangualde, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Sátão, sob termo de responsabilidade, quer a particulares, quer a entidades públicas ou privadas que por eles se interessem.
- d)Os interessados em adotar algum animal, poderão deslocar -se ao CROI dentro do respetivo horário de funcionamento e solicitar informação, nomeadamente sexo, raça, idade, estado de saúde, condição física e comportamento, afim de facilitar a adequação do animal à finalidade da adoção e condições do interessado;
- e)Nenhum animal pode ser eutanasiados enquanto estiver pendente processo de adoção do mesmo, salvo no caso de lesão ou doença irrecuperáveis e supervenientes, nos termos estabelecidos no artigo 21.º, n.º 1, alínea d) do presente regulamento, em tal caso, o interessado é, sempre que possível, contactado, por qualquer meio, antes de se proceder à eutanásia do animal;
Artigo 22.º — Adoção
Vigente desde: 10/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2022