Aprova o Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia Intermunicipal de Sátão, Aguiar da Beira e Penalva do Castelo
Lei habilitante
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece a organização e o funcionamento do Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Sátão, Aguiar da Beira e Penalva do Castelo, doravante designado por Centro de Recolha Oficial Intermunicipal (CROI).
Definições
Para efeitos do presente regulamento são, em tudo, aplicáveis as definições estabelecidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, designadamente:
Instalações do CROI
Horário de atendimento
O horário de atendimento ao público é nas segundas e sextas-feiras das 09h30 m às 12h00 m e às quartas-feiras das 14h30 m às 16h00 m.
Acesso ao público
O acesso do público às zonas interiores do CROI só é permitida se os trabalhadores considerarem indispensável para efeitos de adoção, reclamação de animais ou outro assunto relacionado com o funcionamento do CROI.
Funções do CROI
Direção
O CROI é dirigido pelas Câmaras Municipais de Sátão, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Mangualde sob responsabilidade técnica dos respetivos Médicos Veterinários Municipais, aos quais compete igualmente fiscalizar o cumprimento do presente regulamento, sem prejuízo das competências das Câmaras Municipais envolvidas nessa matéria.
Animais alojados
Compete ao CROI o alojamento dos seguintes animais:
Identificação dos animais e registo do movimento de animais
Condições dos alojamentos
Alimentação e abeberamento
Higiene
Carga, transporte e descarga de animais
Maneio
Cuidados de saúde animal
Recolhas e Capturas da iniciativa das Câmaras Municipais
Recolhas da iniciativa de autoridade competente
Entregas voluntárias de animais:
Normas para recolha e captura de animais
Eutanásia
Adoção
Processo administrativo de cada animal
Controlo da população animal e promoção do bem -estar animal
Substituição do Médio Veterinário Municipal
Na gestão de funcionamento do CROI, o médico veterinário Municipal será substituído, a sua ausência ou impedimento, por outro médico veterinário Municipal ao serviço dos municípios da Associação, a fim de salvaguardar o normal funcionamento do CROI e o bem-estar dos animais.
Taxas
Às taxas previstas no presente regulamento é aplicável a seguinte tabela:
TAXAS
(ver documento original)
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, são aplicáveis as disposições legais vigentes.
Delegação de competências
As competências que no presente regulamento são cometidas às respetivas Câmaras Municipais de Sátão, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Mangualde, podem ser delegadas no seu Presidente que, por seu turno, as pode subdelegar nos vereadores.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias seguidos após a sua publicação.
315826901