- 1 -As respetivas Câmaras Municipais promoverão a esterilização de cães e gatos, através dos meios e ações que entenda adequados, em conformidade com a lei em vigor.
- 2 -Aprovarão anualmente um plano contendo medidas destinadas à promoção do bem-estar, à detenção responsável, adoção e esterilização de animais, nomeadamente, entre outras, através de iniciativas e campanhas de informação e sensibilização e da divulgação para adoção dos animais alojados no CROI.
- 3 -No âmbito do disposto nos n.os 1 e 2, poderão promover a colaboração com entidades ou instituições, públicas ou privadas, estabelecendo parcerias conjuntas nos termos da lei vigente.
- 4 -Os planos referidos nos n.os 2 serão elaborados por médico veterinário até final do ano anterior em que serão aprovados pelas Câmaras Municipais de Sátão, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Mangualde.
Artigo 24.º — Controlo da população animal e promoção do bem -estar animal
Vigente desde: 10/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2022