Na gestão de funcionamento do CROI, o médico veterinário Municipal será substituído, a sua ausência ou impedimento, por outro médico veterinário Municipal ao serviço dos municípios da Associação, a fim de salvaguardar o normal funcionamento do CROI e o bem-estar dos animais.
Artigo 25.º — Substituição do Médio Veterinário Municipal
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022