As competências que no presente regulamento são cometidas às respetivas Câmaras Municipais de Sátão, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Mangualde, podem ser delegadas no seu Presidente que, por seu turno, as pode subdelegar nos vereadores.
Artigo 28.º — Delegação de competências
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022