- 1 -As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal pelo presente Código de Posturas, podem ser delegadas nos vereadores ou nos dirigentes dos serviços municipais, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro. A Câmara Municipal pode delegar, nos termos da lei, nas Juntas de Freguesia a prática de atos compreendidos em matérias reguladas no presente Código de Posturas.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 13/10/2023
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