Aprova o Código de Posturas do Município de Vila Nova de Foz Côa
Normas habilitantes
Âmbito de aplicação
O presente Código de Posturas aplica-se em todo o território do Concelho de Vila Nova de Foz Côa, sem prejuízo de leis ou regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
Competência
Espaços Públicos Municipais
Instalações, Bens e Mobiliários Públicos
Nas instalações e em quaisquer bens ou mobiliários públicos é proibido:
Jardins e Parques Públicos
Proibições
Iluminação Pública
Proibições
Apascentação de Gado
É proibida a apascentação de gados em terrenos do domínio público municipal.
Trânsito de Gado
Responsabilidade
Os detentores de quaisquer tipos de animais, são obrigados a proceder à recolha das fezes por estes efetuadas nas vias ou locais públicos.
Animais perdidos ou errantes e sua captura
Remoção de cadáveres de animais ou de animais impossibilitados de se deslocarem pelos seus próprios meios
Fiscalização
São competentes para exercer a fiscalização sobre o cumprimento das disposições deste Código de Posturas e para levantar participações ou autos de notícia por contraordenação os trabalhadores municipais, nomeadamente, os Fiscais Municipais, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, tais como; a Guarda Nacional Republicana (GNR) ou outra entidade a quem a lei dê competência para o efeito.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores, a instrução e decisão dos processos de contraordenação.
Contraordenação
Coimas
Sanções Acessórias
Reposição de legalidade
Regime Transitório
Revogação
É revogado o Código de Posturas anterior, aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Foz Côa em sua reunião realizada no dia 28 de junho de 1996.
Entrada em Vigor
O presente Código de Posturas entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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