Nas instalações e em quaisquer bens ou mobiliários públicos é proibido:
- 1 -Utilizá-las para fins diferentes daqueles a que se destinam, sem autorização municipal;
- 2 -Danificar os materiais ou estruturas, bem como quebrar, escrever, pintar ou riscar;
- 3 -Sujar ou praticar qualquer ato que coloque em causa a comodidade ou segurança dos utilizadores.
- 4 -Depositar sobras de comidas e ossadas de animais nos contentores ou ecopontos de resíduos domésticos