- 1 -Quaisquer dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento são exclusivamente esclarecidas pela organização, pelo e-mail [email protected].
- 2 -A organização, por motivos de força maior, reserva-se ao direito de modificar o presente regulamento, bem como a constituição do Júri, e as datas e locais referidos. As alterações serão atempadamente comunicadas aos participantes.
- 3 -A Universidade do Algarve não poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento ou cumprimento defeituoso do preceituado no presente Regulamento, quando e apenas na exata medida em que tal resulte da ocorrência de situações de força maior, designadamente de natureza extraordinária ou imprevisível exterior à Universidade do Algarve e que por ela não possam ser controladas, tais como guerra, tumulto, insurreição civil, catástrofes naturais, declarações de pandemia, greves gerais de âmbito nacional, incêndios, inundações, explosões, decisões governamentais ou outras situações não controláveis pela Universidade do Algarve que impeçam ou prejudiquem o cumprimento do previsto no presente Regulamento, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento de prazos e datas.
- 4 -Aquando da invocação de caso de força maior a Universidade do Algarve deverá, logo que dele tenha conhecimento, avisar por escrito os participantes informando-os sobre a data previsível para a reposição da normalidade.
- 5 -A inscrição no Programa STARTUP@CRIA pressupõe o conhecimento e a aceitação deste Regulamento por parte dos participantes.
- 6 -Os participantes declaram, sob compromisso de honra, que:
- a)Leram e aceitam sem reservas todas e cada uma das regras previstas no presente Regulamento;
- b)As informações, ideias e conceitos apresentados nas atividades provieram da própria empresa, não se encontrando a mesma sujeita a qualquer impedimento, legal ou contratual, de as divulgar à organização/mentores/consultores, ou de as aplicar no negócio proposto;
- c)Os candidatos singulares e coletivos candidatos desenvolvem atividades lícitas, não sendo ofensivas da lei, ordem pública ou bons costumes.
Artigo 15.º — Interpretação, aplicação e força maior
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024