- 1 -Os participantes são responsáveis por garantir junto das instâncias apropriadas que a propriedade intelectual que utilizam, ou venham a utilizar nos seus projetos, está protegida pelos instrumentos legais apropriados.
- 2 -Os participantes são ainda responsáveis por determinar atempadamente se a tecnologia, invenção ou outra forma de propriedade intelectual que pretendam utilizar nos seus projetos é propriedade de outrem, e comunicar tal facto à organização.
- 3 -A organização não está obrigada a tomar quaisquer medidas com vista a proteger ou assegurar a confidencialidade, propriedade intelectual ou outros direitos dos participantes, à exceção das previstas nos artigos 11.º e 12.º, pelo que a proteção de tais direitos constitui responsabilidade exclusiva dos participantes.
Artigo 14.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024