- 1 -A constituição do júri do Programa STARTUP@CRIA é da responsabilidade CRIA - Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia da Universidade do Algarve, e será composto por:
- a)Um representante da Universidade do Algarve (UAlg);
- b)Um representante da Associação Empresarial Região do Algarve (NERA);
- c)Um representante da Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE).
- 2 -Caso exista algum impedimento e escusa por parte dos elementos efetivos indicados pelas entidades que compõem o júri, as mesmas deverão indicar um representante suplente.
- 3 -Consideram-se impedidos de participar no Júri, como membro, quem se encontrem em alguma das situações elencadas no n.º 1 do artigo 69.º ou relativamente aos quais se possa com razoabilidade duvidar da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos estatuídos no artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Das decisões do júri não cabe recurso.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 03/10/2024
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