- 1 -As candidaturas a concurso que cumpram os requisitos de admissão fixados no artigo 3.º são avaliadas pelo Júri, de acordo com os seguintes critérios, cuja densificação consta de ata preliminar:
- a)Grau de inovação e de orientação para mercados globais e de valor acrescentado da ideia de negócio ou empresa;
- b)Existência de mercado e potencial de crescimento;
- c)Contributo para a competitividade da região do Algarve, considerando a Estratégia Regional de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente (EREI Algarve 2030);
- d)Adequação dos currículos dos promotores;
- e)Grau de motivação dos promotores na participação no programa.
- 2 -Cada critério é pontuado numa escala de 1 a 5, sendo o resultado da avaliação arredondado à centésima, assumindo preponderâncias diferentes entre si.
- 3 -A avaliação final resulta da soma das pontuações atribuídas a cada critério.
- 4 -Os participantes podem ser convidados a prestar esclarecimentos complementares, se o Júri assim o entender.
- 5 -As decisões do Júri são irrecorríveis.
Artigo 7.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 03/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2024