- 1 -Constituem direitos dos participantes:
- a)Usufruir gratuitamente das atividades oferecidas pelo Programa STARTUP@CRIA de acordo com os programas, metodologias e processos de trabalho estabelecidos;
- b)Receber gratuitamente a documentação que for facultada pela equipa de mentores e consultores que dinamizará as atividades;
- c)Apresentar as suas reclamações, sugestões ou testemunhos sobre o processo de desenvolvimento no qual participam.
- 2 -Constituem deveres dos participantes:
- a)Aceitar os programas, processos de trabalho e metodologias que forem apresentados pelo Programa STARTUP@CRIA;
- b)Participar nas atividades previstas no n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento com assiduidade e pontualidade.
- c)No caso de desistência, comunicar tal facto por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, através do endereço eletrónico [email protected].
Artigo 8.º — Direitos e deveres dos participantes
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024