- 1 -Não há lugar a adjudicação quando:
- a)Não tenha sido apresentada proposta;
- b)Todas as candidaturas ou todas as propostas tenham sido excluídas;
- c)Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas;
- d)Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, relativas aos pressupostos da Hasta Pública, o justifiquem.
- 2 -A decisão de não adjudicação, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a todos os candidatos.
Artigo 16.º — Não Adjudicação
Vigente desde: 26/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2025