- 1 -Terminada a licitação nos termos do artigo anterior, elabora-se ata do ato, que deve ser assinada pelos membros da comissão, a qual deve conter as propostas de adjudicação provisória dos lotes.
- 2 -A adjudicação dos lotes será atribuída pela Câmara Municipal com base na ata do ato público elaborada pela Comissão.
- 3 -Nos dez dias úteis posteriores à respetiva deliberação da Câmara Municipal, todos os interessados serão notificados do ato de adjudicação.
Artigo 15.º — Adjudicação
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025