- 1 -O procedimento é dirigido por uma comissão nomeada pela Câmara Municipal, constituída por um número ímpar de pelo menos cinco elementos (3 efetivos e 2 suplentes).
- 2 -A deliberação constitutiva da comissão deve designar o vogal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 9.º — Direção da Praça
Vigente desde: 26/09/2025
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